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Artigo 12, Parágrafo Único da Lei nº 3.692 de 15 de dezembro de 1959

Institui a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste e dá outras providências.

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Art. 12

Os recursos atribuídos a entidades e órgãos governamentais para a execução do plano diretor e dos programas decorrentes serão aplicados sob a supervisão e fiscalização da SUDENE.

Parágrafo único

Constitui elemento essencial à prestação de contas das despesas efetuadas com a execução de obras e a aquisição e instalação de equipamentos a cargo da SUDENE ou por ela fiscalizadas, a exibição de laudo passado pela mesma, em que se ateste a execução parcial ou final dos empreendimentos, em condições técnicas satisfatórias e em concordância com os projetos e especificações aprovados.

Art. 12, Parágrafo Único da Lei 3.692 /1959