Artigo 12 da Lei nº 3.692 de 15 de dezembro de 1959
Institui a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os recursos atribuídos a entidades e órgãos governamentais para a execução do plano diretor e dos programas decorrentes serão aplicados sob a supervisão e fiscalização da SUDENE.
Parágrafo único
Constitui elemento essencial à prestação de contas das despesas efetuadas com a execução de obras e a aquisição e instalação de equipamentos a cargo da SUDENE ou por ela fiscalizadas, a exibição de laudo passado pela mesma, em que se ateste a execução parcial ou final dos empreendimentos, em condições técnicas satisfatórias e em concordância com os projetos e especificações aprovados.