Artigo 2º da Lei nº 3.689 de 14 de dezembro de 1959
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 para ocorrer a despesas feitas com a promoção do Campeonato Pan-Americano de Boxe e Mundial de Judô.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.