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Artigo 2º da Lei nº 3.689 de 14 de dezembro de 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 para ocorrer a despesas feitas com a promoção do Campeonato Pan-Americano de Boxe e Mundial de Judô.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.