Lei nº 3.689 de 14 de dezembro de 1959

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 para ocorrer a despesas feitas com a promoção do Campeonato Pan-Americano de Boxe e Mundial de Judô.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71 da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura - Conselho Nacional de Desportos - o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), destinado à Confederação Brasileira de Pugilismo, para atender a despesas decorrentes da promoção do Campeonato Pan-Americano de Judô, realizado nas cidades do Rio de Janeiro, Belo Horizonte e São Paulo, e do comparecimento do Brasil aos campeonatos Latino-Americano de Boxe e Mundial de Judô, a serem realizados em Lima e Tóquio.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK. Clovis Salgado. S. Paes de Almeida.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1959