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Artigo 2º da Lei nº 3.686 de 9 de dezembro de 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00, para o Instituto Central do Câncer, de São Paulo.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 3.686 /1959