Artigo 3º da Lei nº 3.685 de 9 de dezembro de 1959
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00, para custear as despesas de reedição das obras do Cônego Joaquim Caetano Fernandes Pinheiro.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.