Artigo 2º da Lei nº 3.685 de 9 de dezembro de 1959
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00, para custear as despesas de reedição das obras do Cônego Joaquim Caetano Fernandes Pinheiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Serão observados, em relação aos parentes, os direitos decorrentes do art. 6º bis da Convenção de Berna, para a proteção das obras literárias e artísticas, revista em Roma a 2 de junho de 1928 e retificada pelo Decreto nº 23.370, de 24 de outubro de 1933.