Artigo 9º da Lei nº 3.682 de 7 de dezembro de 1959
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1960.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Ministério da Fazenda fica autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias por antecipação da Receita, até 20% sôbre o montante da Despesa.