Artigo 8º da Lei nº 3.682 de 7 de dezembro de 1959
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1960.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos suplementares, dentro do exercício próprio, ou especiais, quando fora do exercício, que se fizerem necessários para atender às entregas das importâncias correspondentes às diferenças entre a Receita efetivamente arrecadada e as dotações a ela vinculadas.