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Artigo 8º da Lei nº 3.682 de 7 de dezembro de 1959

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1960.

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Art. 8º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos suplementares, dentro do exercício próprio, ou especiais, quando fora do exercício, que se fizerem necessários para atender às entregas das importâncias correspondentes às diferenças entre a Receita efetivamente arrecadada e as dotações a ela vinculadas.

Art. 8º da Lei 3.682 /1959