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Artigo 5º da Lei nº 3.682 de 7 de dezembro de 1959

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1960.

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Art. 5º

Fica o Govêrno autorizado a cobrar o impôsto único sôbre combustíveis e lubrificantes, líquidos e gasosos, nos têrmos da Lei nº 2.975, de 27 de novembro de 1956 .

Art. 5º da Lei 3.682 /1959