Artigo 5º da Lei nº 3.682 de 7 de dezembro de 1959
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1960.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica o Govêrno autorizado a cobrar o impôsto único sôbre combustíveis e lubrificantes, líquidos e gasosos, nos têrmos da Lei nº 2.975, de 27 de novembro de 1956 .