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Artigo 2º da Lei nº 3.682 de 7 de dezembro de 1959

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1960.

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Art. 2º

Será a Receita realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas, suprimentos de fundos e outras receitas ordinárias e extraordinárias na forma da legislação em vigor e das especificações do Anexo I, de acôrdo com o seguinte desdobramento:
1 - Receita Ordinária
Cr$ Cr$
1.1 - Renda Tributária 158.099.717.000
1.2 - Renda Patrimonial . 4.480.526.000
1.3 - Renda Industrial . 2.491.291.000
1.4 - Rendas Diversas . 5.970.025.000 171.041.559.000
2 Receita Extraordinária . 8.452.200.000
Total da Receita 179.493.759.000
Art. 2º da Lei 3.682 /1959