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Artigo 1º da Lei nº 3.682 de 7 de dezembro de 1959

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1960.

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Art. 1º

O Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1960, discriminado pelos Anexos integrantes desta lei, estima a Receita em Cr$ 179.493.759.000,00 (cento e setenta e nove bilhões, quatrocentos e noventa e três milhões e setecentos e cinqüenta e nove mil cruzeiros) e fixa a Despesa em Cr$ 194.327.480.002,00 (cento e noventa e quatro bilhões, trezentos e vinte e sete milhões, quatrocentos e oitenta mil e dois cruzeiros).

Art. 1º da Lei 3.682 /1959