Artigo 2º da Lei nº 3.680 de 4 de dezembro de 1959
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 4.240.132,30, para atender a despesas correspondentes aos exercícios de 1945 a 1958.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.