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Artigo 2º da Lei nº 3.680 de 4 de dezembro de 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 4.240.132,30, para atender a despesas correspondentes aos exercícios de 1945 a 1958.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 3.680 /1959