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Artigo 2º da Lei nº 3.679 de 4 de dezembro de 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral e Tribunais Regionais, o crédito suplementar de Cr$ 39.153.636,70, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 3.679 /1959