Lei 3.679 de 4 de dezembro de 1959
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Art. 1º
É Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral � Tribunal Superior Eleitoral e Tribunais Regionais Eleitorais, o crédito suplementar de Cr$ 39.153.636,70 (trinta e nove milhões, cento e cinqüenta e três mil, seiscentos e trinta e seis cruzeiros e setenta centavos), em refôrço a dotações do Anexo 5 da Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958 (Orçamento da União), com a seguinte discriminação: Poder Judiciário - Anexo 5. Despesas Ordinárias. Verba 1.0.00 - Custeio. Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil. Subconsignação 1.1.01 - Vencimentos. 04 - Justiça Eleitoral. 01 - Tribunal Superior Eleitoral - Cr$ 4.897.200,00. 02.02 - T.R.E. do Amazonas - (...)Cr$ 322. 800,00. 02.07 - T.R.E. de Goiás - (...)Cr$ 650.400,00. 02.15 - T.R.E. de Piauí -(...)Cr$ 362.400,00. 02.19 - T.R.E. de Santa Catarina (...)Cr$ 1.388.400,00. Subconsignação 1.1.11 - Substituições. 04 - Justiça Eleitoral. 02.03 - T.R.E. da Bahia -(...)Cr$ 250.000,00. 02.16 - T.R.E. do Rio de Janeiro -(...)Cr$ 38.000,00. 02.18 - T.R.E. do Rio Grande do Sul - (...)Cr$ 403.657,10. 02.19 - T.R.E. de Santa Catarina -(...)Cr$ 92.000,00. Subconsignação 1.1.14 - Salário-família. 04 - Justiça Eleitoral. 01 - Tribunal Superior Eleitoral � Cr$ 84.000,00. 02.03 - T.R.E. da Bahia -(...) Cr$ 150 000,00. Subconsignação 1.1.15 - Gratificação de Função. 04 - Justiça Eleitoral. 02.02 - T.R.E. do Amazonas - (...)Cr$ 50.400,00. 02.07 - T.R.E. de Goiás -(...)Cr$ 55.200,00. 02.19 - T.R.E. de Santa Catarina - (...)Cr$ 50.400,00. Subconsignação 1.1.23 - Gratificação Adicional por tempo de serviço. 04 - Justiça Eleitoral. 01 - Tribunal Superior Eleitoral -(...) Cr$ 3.693.175,00. 02.01 - T.R.E. de Alagoas -(...)Cr$ 269.260,00. 02.02 - T.R.E. do Amazonas - (...) ...Cr$ 494.855,00. 02.03 - T.R.E. da Bahia - (...) .Cr$ 2.219.360,00. 02.04 - T.R.E. do Ceará - (...)Cr$ 1.381.500,00. 02.06 - T.R.E. do Espírito Santo - (...)Cr$ 440.640,00. 02.07 - T.R.E. de Goiás -(...)Cr$ 1.300.220,00. 02.08 - T.R.E. do Maranhão - (...)Cr$ 563.090,00. 02.09 - T.R.E. de Mato Grosso - (...)Cr$ 339.900,00. 02.10 - T.R.E. de Minas Gerais - (...) Cr$ 3.709.940,00 02.12 - T.R.E. da Paraíba - (...)Cr$ 647.855,60 02.13 - T.R.E. do Paraná - (...)Cr$ 1.102.580,00 02.14 - T.R.E. de Pernambuco - (...)Cr$ 1.778.584,00 02.15 - T.R.E. do Piauí - (...)Cr$ 576.420,00 02.16 - T.R.E. do Rio de Janeiro - (...)Cr$ 1.482.900,00 02.17 - T.R.E. do Rio Grande do Norte - (...)Cr$ 827.940,00 02.18 -T.R.E. do Rio Grande do Sul - (...)Cr$ 1.751.3980,00 02.19 - T.R.E. de Santa Catarina - (...)Cr$ 825.180,00 02.20 - T.R.E. de São Paulo - (...)Cr$ 6.178.200,00 02.21 - T.R.E. de Sergipe - (...)Cr$ 775.800,00
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK. Armando Ribeiro Falcão. S. Paes de Almeida.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.1959