JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 3.675 de 2 de dezembro de 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 13.690.891,90, para pagamento de diferença de proventos de inatividade.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 3.675 /1959