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Artigo 2º da Lei nº 3.675 de 2 de dezembro de 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 13.690.891,90, para pagamento de diferença de proventos de inatividade.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.