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Artigo 3º da Lei nº 3.669 de 18 de Novembro de 1959

Concede o auxílio de Cr$ 500.000,00 à Associação Campineira de Imprensa, sediada em Campinas, Estado de São Paulo.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.