JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 3.669 de 18 de Novembro de 1959

Concede o auxílio de Cr$ 500.000,00 à Associação Campineira de Imprensa, sediada em Campinas, Estado de São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 3.669 /1959