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Artigo 3º da Lei nº 3.666 de 17 de Novembro de 1959

Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Ema Dias da Cruz, viúva de Alfredo Dias da Cruz, ex-funcionário da extinta Intendência da Guerra.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.