Artigo 2º da Lei nº 3.666 de 17 de Novembro de 1959
Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Ema Dias da Cruz, viúva de Alfredo Dias da Cruz, ex-funcionário da extinta Intendência da Guerra.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O pagamento da pensão, de que trata o art. 1º, correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.