Artigo 2º da Lei nº 3.664 de 16 de Novembro de 1959
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 para auxiliar as comemorações do centenário do nascimento de José Francisco da Rocha Pombo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.