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Artigo 2º da Lei nº 3.664 de 16 de Novembro de 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 para auxiliar as comemorações do centenário do nascimento de José Francisco da Rocha Pombo.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 3.664 /1959