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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 3.664 de 16 de Novembro de 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 para auxiliar as comemorações do centenário do nascimento de José Francisco da Rocha Pombo.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizada a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para auxiliar as comemorações do centenário do nascimento de José Francisco da Rocha Pombo, no Estado do Paraná.

Parágrafo único

Dêsse crédito, o Ministério da Educação e Cultura destinará Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para a aquisição da propriedade da História do Brasil, em dez volumes, de autoria do referido historiador, cuja reedição será feita pelo Estado do Paraná, conforme lei já sancionada pelo govêrno paranaense, nº 1.065, de 27 de novembro de 1952.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 3.664 /1959