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Artigo 4º da Lei nº 3.663 de 16 de Novembro de 1959

Assegura ao aluno de grau médio gratuidade de matrícula por motivo de falecimento de pai ou responsável.

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Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 3.663 /1959