Artigo 4º da Lei nº 3.663 de 16 de Novembro de 1959
Assegura ao aluno de grau médio gratuidade de matrícula por motivo de falecimento de pai ou responsável.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.