Artigo 2º da Lei nº 3.661 de 13 de Novembro de 1959
Isenta de impôsto de consumo portas de bronze adquiridas pela Basílica de Nossa Senhora de Nazaré, em Belém.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.