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Artigo 2º da Lei nº 3.661 de 13 de Novembro de 1959

Isenta de impôsto de consumo portas de bronze adquiridas pela Basílica de Nossa Senhora de Nazaré, em Belém.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 3.661 /1959