Artigo 1º da Lei nº 3.661 de 13 de Novembro de 1959
Isenta de impôsto de consumo portas de bronze adquiridas pela Basílica de Nossa Senhora de Nazaré, em Belém.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida isenção de impôsto de consumo para duas portas de bronze adquiridas pela Basílica de Nossa Senhora de Nazaré, de Belém, Estado do Pará, à Companhia Metalúrgica Eberle S. A., de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único
As portas têm 3,80m de altura, 1,89m de largura, 16cm de espessura e pesam 4.120 quilos.