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Artigo 1º da Lei nº 3.661 de 13 de Novembro de 1959

Isenta de impôsto de consumo portas de bronze adquiridas pela Basílica de Nossa Senhora de Nazaré, em Belém.

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Art. 1º

É concedida isenção de impôsto de consumo para duas portas de bronze adquiridas pela Basílica de Nossa Senhora de Nazaré, de Belém, Estado do Pará, à Companhia Metalúrgica Eberle S. A., de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único

As portas têm 3,80m de altura, 1,89m de largura, 16cm de espessura e pesam 4.120 quilos.

Art. 1º da Lei 3.661 /1959