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Artigo 2º da Lei nº 3.650 de 31 de Outubro de 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Legislativo Senado Federal o crédito especial de Cr$ 1.861.243,20, para pagamento de diferença de gratificação adicional a funcionários aposentados.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.