Lei nº 3.650 de 31 de Outubro de 1959
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Legislativo Senado Federal o crédito especial de Cr$ 1.861.243,20, para pagamento de diferença de gratificação adicional a funcionários aposentados.
O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 31 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
E o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Legislativo Senado Federal o crédito especial de Cr$ 1.861.243,20 (um milhão, oitocentos e sessenta e um mil, duzentos e quarenta e três cruzeiros e vinte centavos), para pagamento de diferença de gratificação adicional a funcionários aposentados da Secretaria do Senado.
JUSCELINO KUBITSCHEK S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.11.1959