Lei nº 3.650 de 31 de Outubro de 1959

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Legislativo Senado Federal o crédito especial de Cr$ 1.861.243,20, para pagamento de diferença de gratificação adicional a funcionários aposentados.

O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 31 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.


Art. 1º

E o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Legislativo Senado Federal o crédito especial de Cr$ 1.861.243,20 (um milhão, oitocentos e sessenta e um mil, duzentos e quarenta e três cruzeiros e vinte centavos), para pagamento de diferença de gratificação adicional a funcionários aposentados da Secretaria do Senado.

Parágrafo único

Êsse crédito será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.11.1959