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Artigo 1º da Lei nº 3.650 de 31 de Outubro de 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Legislativo Senado Federal o crédito especial de Cr$ 1.861.243,20, para pagamento de diferença de gratificação adicional a funcionários aposentados.

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Art. 1º

E o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Legislativo Senado Federal o crédito especial de Cr$ 1.861.243,20 (um milhão, oitocentos e sessenta e um mil, duzentos e quarenta e três cruzeiros e vinte centavos), para pagamento de diferença de gratificação adicional a funcionários aposentados da Secretaria do Senado.

Parágrafo único

Êsse crédito será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas.

Art. 1º da Lei 3.650 /1959