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Artigo 8º da Lei nº 3.646 de 22 de Outubro de 1959

Cria a Escola de Viticultura e Enologia de Bento Gonçalves, no Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 8º

Para atender às despesas de qualquer natureza com a construção, instalação e manutenção da escola de que trata esta lei, serão incluídos no orçamento geral da União os necessários recursos financeiros.

Art. 8º da Lei 3.646 /1959