Artigo 8º da Lei nº 3.646 de 22 de Outubro de 1959
Cria a Escola de Viticultura e Enologia de Bento Gonçalves, no Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Para atender às despesas de qualquer natureza com a construção, instalação e manutenção da escola de que trata esta lei, serão incluídos no orçamento geral da União os necessários recursos financeiros.