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Artigo 7º da Lei nº 3.646 de 22 de Outubro de 1959

Cria a Escola de Viticultura e Enologia de Bento Gonçalves, no Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 7º

Será facultada a admissão de professôres, técnicos, auxiliares de administração e pessoal de campo mediante pagamento de horas de aula para os primeiros e de prestação de serviços para os demais.

Art. 7º da Lei 3.646 /1959