Artigo 6º da Lei nº 3.646 de 22 de Outubro de 1959
Cria a Escola de Viticultura e Enologia de Bento Gonçalves, no Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
É criado, no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, um cargo isolado, de provimento em comissão, símbolo CC-6, de Diretor da Escola de Viticultura e Enologia de Bento Gonçalves.