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Artigo 6º da Lei nº 3.646 de 22 de Outubro de 1959

Cria a Escola de Viticultura e Enologia de Bento Gonçalves, no Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 6º

É criado, no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, um cargo isolado, de provimento em comissão, símbolo CC-6, de Diretor da Escola de Viticultura e Enologia de Bento Gonçalves.

Art. 6º da Lei 3.646 /1959