Artigo 5º da Lei nº 3.646 de 22 de Outubro de 1959
Cria a Escola de Viticultura e Enologia de Bento Gonçalves, no Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Além dos cursos previstos no art. 3º, a escola manterá um serviço de extensão agrícola visando a divulgar conhecimentos técnicos de viticultura e enologia na região em que está sediada.