Artigo 3º, Alínea c da Lei nº 3.646 de 22 de Outubro de 1959
Cria a Escola de Viticultura e Enologia de Bento Gonçalves, no Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Escola de Viticultura e Enologia de Bento Gonçalves manterá os seguintes cursos:
a
curso técnico de viticultura e enologia, de grau médio;
b
cursos de aperfeiçoamento de um ou mais assuntos de viticultura e enologia, destinados a técnicos de nível médio;
c
cursos avulsos para viticultores e vinicultores;
d
cursos de treinamento e estágios para trabalhadores rurais e cantineiros.
§ 1º
O curso técnico de Viticultura e Enologia, com a duração de três anos, obedecerá às normas estabelecidas no Decreto-lei nº 9.613, de 20 de agôsto de 1946 , e será um dos cursos de formação do 2º ciclo de ensino agrícola, previstos no § 1º do art. 9º do citado diploma legal.