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Artigo 3º, Alínea a da Lei nº 3.646 de 22 de Outubro de 1959

Cria a Escola de Viticultura e Enologia de Bento Gonçalves, no Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 3º

A Escola de Viticultura e Enologia de Bento Gonçalves manterá os seguintes cursos:

a

curso técnico de viticultura e enologia, de grau médio;

b

cursos de aperfeiçoamento de um ou mais assuntos de viticultura e enologia, destinados a técnicos de nível médio;

c

cursos avulsos para viticultores e vinicultores;

d

cursos de treinamento e estágios para trabalhadores rurais e cantineiros.

§ 1º

O curso técnico de Viticultura e Enologia, com a duração de três anos, obedecerá às normas estabelecidas no Decreto-lei nº 9.613, de 20 de agôsto de 1946 , e será um dos cursos de formação do 2º ciclo de ensino agrícola, previstos no § 1º do art. 9º do citado diploma legal.

Art. 3º, a da Lei 3.646 /1959