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Artigo 2º da Lei nº 3.646 de 22 de Outubro de 1959

Cria a Escola de Viticultura e Enologia de Bento Gonçalves, no Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 2º

A Escola de Viticultura e Enologia de Bento Gonçalves terá sede na área territorial da Estação de Enologia de Bento Gonçalves, funcionando ambas as instituições em perfeita articulação, de forma a atender aos interêsses do ensino e da pesquisa vitivinícola.

Art. 2º da Lei 3.646 /1959