Artigo 2º da Lei nº 3.639 de 6 de Outubro de 1959
Abre ao Poder Legislativo Subanexo 2.01 Câmara dos Deputados o credito suplementar de Cr$ 87.560.000,00 ao Orçamento da União para o exercício financeiro de 1959.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito ao qual se refere a presente lei é automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, dispensadas as exigências do art. 93 do Regulamento do Código de Contabilidade Pública .