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Artigo 2º da Lei nº 3.639 de 6 de Outubro de 1959

Abre ao Poder Legislativo Subanexo 2.01 Câmara dos Deputados o credito suplementar de Cr$ 87.560.000,00 ao Orçamento da União para o exercício financeiro de 1959.

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Art. 2º

O crédito ao qual se refere a presente lei é automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, dispensadas as exigências do art. 93 do Regulamento do Código de Contabilidade Pública .