Lei nº 3.639 de 6 de Outubro de 1959

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Poder Legislativo Subanexo 2.01 Câmara dos Deputados o credito suplementar de Cr$ 87.560.000,00 ao Orçamento da União para o exercício financeiro de 1959.

O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.


Art. 1º

E' aberto ao Poder legislativo Câmara dos Deputados o crédito suplementar de Cr$ 87.560.000,00, à Lei n.º 3.487, de 10 de dezembro de 1958 , que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1959, para refôrço das seguintes subconsignações: Anexo 2 Poder Legislativo. 2.01 Câmara dos Deputados. Rubricas da Despesa. Despesas Ordinárias. Verba 1.0.00 Custeio. Consignação 1.1.00 � Pessoal Civil. DOTAÇÃO _________ Variável Cr$ 1.1.02 Subsidios e representações (...) 60.000.000,00 1.1.09 Ajuda de custo (...) 2.160.000,00 1.1.17 Gratificação pela prestação de serviço extraordinário: 1) Secretaria (...) 8.000.000,00 2) Diretoria de orçamento (...) 500.000,00 (...)8.500.000,00 Consignação 1.3.00 � Material de Consumo e de Transformação. Subconsgnações: 1.3.02 Artigos de expediente, desenho, ensino e educação (...) 1.500.000,00 l.3.03 Matéria de Limpeza, conservação e desinfeção (...) 400.000,00 1.8.04 Combustíveis e lubrificantes (...) 1.200.000,00 1.3.05 Materiais e acessórios de máquinas, de viaturas e e de aparelhos (...) 200.000,00 1.3.08 Gêneros de alimentação; artigos para fumantes: 1) Gêneros de alimentação (...) 600.000,00 1.3.10 Matérias-primas e produtos manufaturados ou semimanufaturados destinados a qualquer transformação(...)150.000,00 1.3.11 Produtos químicos, biológicos, farmacêuticos e odontológicos, artigos cirúrgicos e outros de uso nos laboratórios (...)100.000,00 1.3.13 Vestuários, uniformes, equipamentos e acessórios; roupa de cama, mesa e banho (...) 400.000,00 Consignação 1.4.00 Material Permanente Subconsignações: 1.4.05 Materiais e acessórios para instalações elétricas (...) 150.000,00 1.4.11 Modelos e utensilios de escritório, biblioteca, ensino, laboratório e gabinete técnico ou científico(...)200.000,00 Consignação 1.5.00 � Serviços de Terceiros Subconsignações: 1.5.04 Iluminação, fôrça motriz e gás (...) 500.000,00 1.5.07 Publicações, serviços de impressão e de encadernação(...) 7.000.000,00 1.5.11 Telefone, telefonemas, telegramas, radiogramas, porte-postal e assinatura de caixas postais (...) 1.500.000,00 Consignação 1.6.00 Encargos Diversos Subconsignações: 1.6.10 Serviços de caráter secreto ou reservado:

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Comissões de Inquérito (...) 2.000.000,00 87.560 .000,00

Art. 2º

O crédito ao qual se refere a presente lei é automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, dispensadas as exigências do art. 93 do Regulamento do Código de Contabilidade Pública .

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.1959