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Artigo 2º da Lei nº 3.638 de 6 de Outubro de 1959

Modifica o § 3º do art. 3º do Decreto-lei nº 4.804, de 6 de outubro de 1942, que criou a Escola de Aprendizagem de Artes Gráficas do Departamento de Imprensa Nacional (E.A.G.I.N.) e dá outras providências.

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Art. 2º

O preenchimento de funções de natureza industrial da tabela numérica de mensalistas do Departamento de Imprensa Nacional será feito na seguinte proporção: 2/3 (dois terços), mediante apresentação de certificado de conclusão dos cursos básicos da Escola de Aprendizagem de Artes Gráficas, e o têrço restante, por candidatos habilitados em concurso público.

Art. 2º da Lei 3.638 /1959