Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 3.636 de 22 de Setembro de 1959
Concede ao Tenente-Brigadeiro-do-Ar Alberto Santos Dumont o pôsto honorífico de Marechal-do-Ar.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedido ao Tenente-Brigadeiro-do-Ar Alberto Santos Dumont o pôsto honorifico de Marechal-do-Ar.
Parágrafo único
No Almanaque do Ministério da Aeronáutica, para o efeito desta lei, será, feita, em caráter permanente, a devida alteração.