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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 3.636 de 22 de Setembro de 1959

Concede ao Tenente-Brigadeiro-do-Ar Alberto Santos Dumont o pôsto honorífico de Marechal-do-Ar.

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Art. 1º

É concedido ao Tenente-Brigadeiro-do-Ar Alberto Santos Dumont o pôsto honorifico de Marechal-do-Ar.

Parágrafo único

No Almanaque do Ministério da Aeronáutica, para o efeito desta lei, será, feita, em caráter permanente, a devida alteração.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 3.636 /1959