Lei nº 3.636 de 22 de Setembro de 1959

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede ao Tenente-Brigadeiro-do-Ar Alberto Santos Dumont o pôsto honorífico de Marechal-do-Ar.

O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.


Art. 1º

É concedido ao Tenente-Brigadeiro-do-Ar Alberto Santos Dumont o pôsto honorifico de Marechal-do-Ar.

Parágrafo único

No Almanaque do Ministério da Aeronáutica, para o efeito desta lei, será, feita, em caráter permanente, a devida alteração.

Art. 2º

Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek. Francisco de Mello.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.1959