Lei nº 3.636 de 22 de Setembro de 1959
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede ao Tenente-Brigadeiro-do-Ar Alberto Santos Dumont o pôsto honorífico de Marechal-do-Ar.
O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Art. 1º
É concedido ao Tenente-Brigadeiro-do-Ar Alberto Santos Dumont o pôsto honorifico de Marechal-do-Ar.
Parágrafo único
No Almanaque do Ministério da Aeronáutica, para o efeito desta lei, será, feita, em caráter permanente, a devida alteração.
Art. 2º
Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Juscelino Kubitschek. Francisco de Mello.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.1959