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Lei 3.636 de 22 de Setembro de 1959
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Art. 1º
Parágrafo único
Art. 2º
Juscelino Kubitschek. Francisco de Mello.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.1959