Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei nº 3.631 de 10 de Setembro de 1959

Dispõe sôbre o aproveitamento de oficiais no Serviço de Engenharia da Marinha e regula a situação dos mesmos no Corpo de Engenheiro e Técnicos Navais.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

As cláusulas de acesso dos oficiais homólogos serão as mesmas estabelecidas para os oficiais engenheiros e técnicos navais.