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Artigo 1º da Lei nº 3.631 de 10 de Setembro de 1959

Dispõe sôbre o aproveitamento de oficiais no Serviço de Engenharia da Marinha e regula a situação dos mesmos no Corpo de Engenheiro e Técnicos Navais.

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Art. 1º

Serão aproveitados no Serviço de Engenharia da Marinha do Brasil e transferidos para o Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais os Capitães-de-Fragata Oswaldo Lins e Carlos de Albuquerque Corrêa Gondin e o Capitão-de-Corveta Gabriel Emiliano de Almeida Fialho.

Art. 1º da Lei 3.631 /1959