Artigo 1º da Lei nº 3.631 de 10 de Setembro de 1959
Dispõe sôbre o aproveitamento de oficiais no Serviço de Engenharia da Marinha e regula a situação dos mesmos no Corpo de Engenheiro e Técnicos Navais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Serão aproveitados no Serviço de Engenharia da Marinha do Brasil e transferidos para o Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais os Capitães-de-Fragata Oswaldo Lins e Carlos de Albuquerque Corrêa Gondin e o Capitão-de-Corveta Gabriel Emiliano de Almeida Fialho.