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Artigo 4º da Lei nº 3.630 de 10 de Setembro de 1959

Assegura às cultura do bacilo Calmette-Guerin (BCG), destinadas ao intercâmbio científico, tôdas as facilidades postais relativas ao transporte aéreo ou marítimo.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 3.630 /1959