Artigo 4º da Lei nº 3.630 de 10 de Setembro de 1959
Assegura às cultura do bacilo Calmette-Guerin (BCG), destinadas ao intercâmbio científico, tôdas as facilidades postais relativas ao transporte aéreo ou marítimo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.