Artigo 3º da Lei nº 3.630 de 10 de Setembro de 1959
Assegura às cultura do bacilo Calmette-Guerin (BCG), destinadas ao intercâmbio científico, tôdas as facilidades postais relativas ao transporte aéreo ou marítimo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Ministério da Saúde fica obrigado a fornecer, anualmente, ao Departamento dos Correios e Telégrafos, o cadastro dos laboratórios devidamente registrados e autorizados para os fins do art. 1º.