Artigo 2º da Lei nº 3.630 de 10 de Setembro de 1959
Assegura às cultura do bacilo Calmette-Guerin (BCG), destinadas ao intercâmbio científico, tôdas as facilidades postais relativas ao transporte aéreo ou marítimo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para se beneficiarem do disposto no art. 1º, os laboratórios deverão estar registrados, na forma da lei, do Departamento Nacional de Saúde, do Ministério da Saúde.