Artigo 3º da Lei nº 3.624 de 2 de Setembro de 1959
Dispõe sôbre diploma e certificado que deverão suprir as exigências para inscrição em concurso de habilitação às Escolas de Arquitetura.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.