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Artigo 1º, Alínea b da Lei nº 3.624 de 2 de Setembro de 1959

Dispõe sôbre diploma e certificado que deverão suprir as exigências para inscrição em concurso de habilitação às Escolas de Arquitetura.

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Art. 1º

Para inscrição em concurso de habilitação às Escolas de Arquitetura, a exigência de certificado de conclusão do curso secundário (1º e 2º ciclos) poderá ser suprida pela apresentação de:

a

diploma de conclusão de um dos cursos seriados das Escolas ou Instituto de Belas Artes;

b

certificado de aprovação em exames de português, física, química, história natural e matemática, do curso científico.

Parágrafo único

Os exames a que se refere a letra b dêste artigo serão prestados em estabelecimentos oficiais de ensino secundário.