Artigo 1º da Lei nº 3.624 de 2 de Setembro de 1959
Dispõe sôbre diploma e certificado que deverão suprir as exigências para inscrição em concurso de habilitação às Escolas de Arquitetura.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Para inscrição em concurso de habilitação às Escolas de Arquitetura, a exigência de certificado de conclusão do curso secundário (1º e 2º ciclos) poderá ser suprida pela apresentação de:
a
diploma de conclusão de um dos cursos seriados das Escolas ou Instituto de Belas Artes;
b
certificado de aprovação em exames de português, física, química, história natural e matemática, do curso científico.
Parágrafo único
Os exames a que se refere a letra b dêste artigo serão prestados em estabelecimentos oficiais de ensino secundário.