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Artigo 4º da Lei nº 3.617 de 25 de Agosto de 1959

Isenta dos impostos de importação e consumo e de taxas aduaneiras materiais importados pela Mecânica Pesada S. A.

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Art. 4º

Os dispositivos da presente lei aplicam-se também aos materiais já desembaraçados, mediante assinatura de têrmos de responsabilidade.