Artigo 4º da Lei nº 3.617 de 25 de Agosto de 1959
Isenta dos impostos de importação e consumo e de taxas aduaneiras materiais importados pela Mecânica Pesada S. A.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os dispositivos da presente lei aplicam-se também aos materiais já desembaraçados, mediante assinatura de têrmos de responsabilidade.