Artigo 3º da Lei nº 3.617 de 25 de Agosto de 1959
Isenta dos impostos de importação e consumo e de taxas aduaneiras materiais importados pela Mecânica Pesada S. A.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A isenção abrangerá apenas as mercadorias a que se aplicar o disposto no art. 73 da Lei nº 3.244, de 14 de agôsto de 1957.