Artigo 3º da Lei nº 3.616 de 20 de Agosto de 1959
Autoriza o Poder Executivo a doar à Prefeitura Municipal de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, área de terras de propriedade da União, denominada Acampamento Couto Magalhães.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.