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Artigo 3º da Lei nº 3.616 de 20 de Agosto de 1959

Autoriza o Poder Executivo a doar à Prefeitura Municipal de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, área de terras de propriedade da União, denominada Acampamento Couto Magalhães.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 3.616 /1959